Por meio desse blog, venho tratar sobre uma hipótese de abuso ao direito do consumidor, que é quando empresas de água ou energia curtam, deixam de fornecer o serviço quando uma pessoa deixa de pagar a conta.
É direito do credor cobrar a dívida do devedor, todavia, pelo fato do serviço de água e de energia ser considerado essencial, a falta de pagamento não permite paralisação, nesse caso pode apenas ser feito cobranças extrajudicial ou judicial.
Quando a prestação de serviço de água ou energia for paralisada por falta de pagamento, caracteriza abuso, e o consumidor poderá interpor um mandado de segurança.
terça-feira, 21 de julho de 2009
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Caramba eu não sabia disto, tomara que não cortem a daqui de casa, mas se cortarem ficarei atento. justificando o porquê de todos esses anos eu nunca ter comentando no seu blog, é porque só hoje consegui entrar no meu brogdemerda e vi o link pro seu, que vamos combinar, o nome é difícil para nós terráquios decorarmos. Agoa já tá nos meu favoritos. Abraços
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